Justiça determina que deputado Jessé Lopes indenize professor por ofensas | TN Sul
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação ao deputado estadual Jessé Lopes (PL) que difamou um professor por meio de postagem publicada nas redes sociais em dezembro de 2020. A decisão também majorou a indenização por danos morais a ser paga pelo parlamentar ao autor da ação, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil.
Ao pedir a reparação, o educador sustentou que o deputado utilizou as redes sociais para “agir de modo desrespeitoso, tendencioso, aproveitando-se do senso comum para promover-se, difamando publicamente o autor, fazendo constar em sua publicação o nome do professor que deu causa à notícia publicada”.
A sentença em primeiro grau aponta que, no que toca às mensagens publicadas em rede social pelo réu, verifica-se que a publicação é clara ao identificar o nome do autor, sua profissão (professor de Sociologia), demonstrando intuito de ferir a imagem do referido ao questionar o tipo de ensinamento que vem sendo dado na escola pública.
“Vê-se, portanto, nítida violação dos direitos da personalidade da parte demandante, justamente porque além de fazer menção à própria pessoa do autor, expondo a público a conduta do autor na qualidade de professor, busca ridicularizar sua conduta e a forma em que conduz seu trabalho, causando-lhe danos e abalos à sua honra”, destaca a magistrada, fixando o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.
O deputado recorreu da decisão de primeiro grau, pedindo a majoração da indenização. O relator do processo junto à 1ª Turma Recursal reiterou que é” nítido o viés difamatório da publicação”, acrescentando que, durante o trâmite processual, o recorrido tornou a publicar conteúdo ofensivo contra o autor, o qual o alcançou um número considerável de pessoas (cerca de 1.487 “curtidas”). Assim, a indenização foi ampliada para R$ 5 mil pela turma recursal, em votação unânime.
Em contato com o deputado estadual Jessé Lopes, ele falou que o caso, à época, aconteceu depois de receber em seu gabinete a denúncia de um aluno, de uma escola da região, que teria tido a nota rebaixada por ter respondido perguntas ao professor, em discordância com o viés ideológico do docente.
“O aluno foi chamado de racista e de machista em sala de aula pelo professor, e isso gerou indignação dos pais. Na época, utilizei das minhas redes sociais, que são ferramentas de extensão do meu gabinete, para expor a situação”, aponta.
De acordo com o deputado, na publicação ele se referiu ao professor como “indivíduo disfarçado de professor”. “Isso bastou, lamentavelmente, para ser considerado pela Justiça como ofensa verbal passível de gerar responsabilidade indenizatória. Tenho plena convicção de que a publicação que fiz na época encontra-se totalmente abrigada pela imunidade parlamentar prevista no Art. 53 da Constituição Federal e Art. 42 da Constituição Estadual, uma vez que não extrapolaram em hipótese alguma o exercício funcional da profissão a ponto de ferir direito de terceiro”, explica.